Estamos em ano de eleição e é preciso muita cautela para que possamos escolher nossos candidatos da melhor maneira possível. Vamos ter consciência na hora de votar e decidir quem vamos colocar no poder. ATENÇÃO!!!
Leia mais »Você sabia que em alguns casos a falta deve ser abonada?
Você sabia que em alguns casos a falta deve ser abonada? Confira abaixo os casos mais comuns: ·Atestado médico – Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa. Depois, encaminha pro INSS ·Morte de esposo(a), pai, mãe, filho, irmão: 2 dias ·Casamento – 3 dias ·Nascimento de filho – 5 …
Leia mais »Dia mundial da saúde mental
Cuidar da sua saúde mental deve ser uma das suas prioridades! Uma mente sã, é muito mais feliz!
Leia mais »O silêncio mata!
A violência contra a mulher nem sempre é física, ela também pode ser psicológica, moral e até mesmo financeira! Fique atenta aos sinais! Busque por ajuda!
Leia mais »Outubro Rosa: Se toque!
Prevenir é um ato de amor com você, com seu corpo e com todos que te amam! Prevenir é a melhor forma de se cuidar!
Leia mais »Vamos exercitar o dialogo diga não á violência!
A violência, seja qual for a maneira como ela se manifesta, é sempre uma derrota! Diga não a violência!
Leia mais »Atenção ao prazo para comunicação do CAT!
A comunicação de acidente de trabalho (CAT) é uma obrigação do empregador, que deve ser emitida no primeiro dia útil após o acidente de trabalho. De acordo com a lei, a CAT deve conter todas as informações do acidente, e deve ser entregue ao órgão previdenciário.
Leia mais »Saiba mais sobre a estabilidade da empregada gestante
empregada gestante terá estabilidade no emprego do início da gravidez até 5 meses após o parto. Por isso, é importante que a empregada comunique a gestação ao empregador o quanto antes. Caso a empregada seja demitida durante a gestação ou nos 5 meses após o parto, ela terá direito ao …
Leia mais »férias atrasadas devem ser pagas em dobro
e a empresa não conceder as férias dentro do prazo da lei (no período concessivo, ou seja, 12 meses após o empregado adquirir o direito)X’, deve pagar férias em dobro para o trabalhador. Nesse fim de semana, o que o STF declarou inconstitucional foi à súmula 450 do TST que …
Leia mais »Você não pode ser colocado na “lista negra”!
Ao contrário do que muitos pensam colocar um empregador na justiça não deve prejudicar na aquisição de um novo emprego. Empresas não podem manter “listas negras” e nem podem pedir certidões trabalhistas dos trabalhadores.
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