Você saiu do emprego ou foi demitido e quer entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para resolver algum pendência do contrato de trabalho? Está em dúvida se ainda tem direito em virtude de o desligamento ter ocorrido já há algum tempo?
Calma! Nós te ajudamos. O empregado tem até dois anos de prazo para ingressar com uma ação trabalhista após o término do contrato de trabalho. As regras relativas ao prazo prescricional – ou seja, ao tempo máximo para buscar um direito na Justiça – estão previstas no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição federal e no artigo 11 da CLT.