23 de Janeiro de 2025

Últimas Notícias

FALTAR AO TRABALHO E AINDA RECEBER

O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define as situações em que o trabalhador pode se ausentar do trabalho sem penalidades. Essas regras asseguram o direito de cuidar de assuntos importantes sem prejuízo no emprego. Falecimento Familiar Casamento Nascimento de filho Doação de sangue Alistamento eleitoral Vestibular …

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IGUALDADE SALÁRIAL Lei 14.611/2023

A Lei 14.611/2023 fortaleceu essa garantia, trazendo mais transparência e mecanismos de fiscalização. Ao estabelecer a obrigatoriedade da transparência salarial e o desenvolvimento de planos de ação para eliminar as desigualdades, a lei contribui para que haja mais justiça e equidade no mercado de trabalho.

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TRABALHO INTERMITENTE, COMO FUNCIONA?

Após a Reforma Trabalhista, o trabalho intermitente passou a ser previsto na CLT, com regras específicas. Essa modalidade exige um contrato por escrito, sem limite de duração, que descreva as condições de trabalho. O empregado pode firmar contratos com diferentes empregadores e tem o direito de recusar a convocação sem …

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NEGOCIAÇÕES COLETIVAS 2025

Atenção para o início das negociações coletivas 2025. Infelizmente já estamos iniciando o ano com um desafio grande na economia do nosso País, as negociações não serão fáceis, porém vamos nos desdobrar para conquistar boas conquistas e melhores benefícios para toda categoria.

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Sorteio mensal para contribuintes

Agora em 2025 vamos fazer sorteios mensais de PIX para todos os trabalhadores que contribui com o sindicato, através do desconto da contribuição assistencial. Vamos fazer 4 sorteios mensais de R$150,00 (cento e cinquenta reais). Trabalhadores que sorteados não poderão participar nos próximos meses, pois vamos dar oportunidade de todos …

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Salario minimo 2025

ATENÇÃO! A partir de 01/01/2025 nenhum trabalhador poderá receber menos que R$1518,00, sendo definido o novo salário mínimo vigente.

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COMO FUNCIONA A DEMISSÃO EM MASSA

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, não é necessária autorização do sindicato, mas é indispensável a negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores. (Tema 638 STF).

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