Fiquem atentos! O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a Data Base de sua correção salarial, terá direito à indenização adcional equivalente a 1 (um) salário mensal, conforme Lei 7.238/84 Artigo 9º.Fiquem atentos! O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a Data Base de sua correção salarial, terá direito à indenização adcional equivalente a 1 (um) salário mensal, conforme Lei 7.238/84 Artigo 9º.
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