É dever das empresas disponibilizar para os trabalhadores um relatório contendo o saldo devedor ou positivo de cada trabalhador.
Leia mais »![](https://sticalcadosbh.com.br/wp-content/uploads/2024/05/Image_03-660x330.png)
É dever das empresas disponibilizar para os trabalhadores um relatório contendo o saldo devedor ou positivo de cada trabalhador.
Leia mais »Viva longe do que te faz mal e adoece você e sua família!
Leia mais »Você sabia que trabalhar de ressaca pode render mais que dor de cabeça? A empregada ou o empregado que se apresentar nessas condições ao trabalho pode receber advertência ou até mesmo ter seu contrato de trabalho rescindido, dependendo da gravidade dos prejuízos que o seu estado provocar à empresa.
Leia mais »NÃO! Se o empregador por liberalidade decidir fechar a empresa, não pode realizar descontos pelos dias não trabalhados, uma vez que a ausência de trabalho não é classificada como falta injustificada.
Leia mais »Você sabia? A suspensão disciplinar de um empregado não pode ser superior a 30 dias consecutivos. Caso isso ocorra, pode ser caracterizada a falta grave por parte do empregador. O limite está previsto no artigo 474 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Leia mais »Todos sabem que em nossas Convenções Coletivas de Trabalho e também em Acordos Coletivos de Trabalho, temos uma cláusula referente à contribuição que os trabalhadores fazem ao sindicato. Para que serve essa contribuição, como é usado esse dinheiro? A contribuição serve para o custeio do sindicato, para quem não sabe …
Leia mais »Feliz dia das Mães a todas que fazem com amor o ato de cuidar!
Leia mais »NÃO! Querem te empurrar contrato de experiência como Jovem Aprendiz? Não caia nessa! O programa Jovem Aprendiz prevê a contratação, em caráter especial, de jovens e adolescentes entre 14 e 24 anos. O objetivo é te capacitar e facilitar a sua inserção no mercado de trabalho. Por isso, não se …
Leia mais »SIM! Para jornada de até 6 horas diárias o intervalo é de 15 minutos. Caso a carga horária seja superior, o intervalo será de no mínimo 1 hora, e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder duas horas.
Leia mais »Feliz dia do Trabalhador a todos.
Leia mais »