29 de Março de 2024

Informativo

É POSSÍVEL ABRIR MÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS?

A CLT não permite que, durante negociações ou pela livre vontade, a empregada ou o empregado renuncie os direitos de ordem pública, isto é, que visam à melhoria da condição social e preservam a dignidade e o poder aquisitivo do trabalhador.  Esses direitos estão previstos na Constituição e são irrenunciáveis, …

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Pode ser registrado na minha CTPS?

Não podem ser registradas na carteira de trabalho (física ou digital) informações desabonadoras à conduta da pessoa trabalhadora, como, por exemplo: Faltas; Advertências e suspensões; Envolvimento em desentendimentos entre colegas; Atestados médicos e condições de saúde; Problemas pessoais; Dispensa por justa causa; Processos trabalhistas e qualquer outra informação que possa …

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TRABALHO EM FERIADO

O Trabalho desempenhado em dias de feriados e não compensados no banco de horas devem ser pago 100% de hora extra.  Atenção para os dias de feriados que não podem ser compensados em banco de horas conforme CCT: Sexta Feira da Paixão, Dia 25/12, Dia 01/01 e Feriado da Categoria.

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