Começou o prazo para o pagamento do Abono Salarial 2024, referente ao ano-base 2022. De acordo com a Caixa, cerca de 21,9 milhões de trabalhadores receberão o benefício. Neste mês, o banco pagará aos trabalhadores nascidos em janeiro.
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Começou o prazo para o pagamento do Abono Salarial 2024, referente ao ano-base 2022. De acordo com a Caixa, cerca de 21,9 milhões de trabalhadores receberão o benefício. Neste mês, o banco pagará aos trabalhadores nascidos em janeiro.
Leia mais »Estamos fechando nossos reajustes do ano 2024. Negociações difíceis devido ao momento que estamos passando, a economia do País não estão das melhores e estamos lutando para conseguir o melhor para todos os trabalhadores da categoria. Estamos caminhando para todos os anos conseguir melhores reajustes e conquistas sociais para todos. …
Leia mais »CLT OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO Você sabia que todos os benefícios que estão na CCT não são os mesmo que estão na CLT? Todos os benefícios da CCT são conquistas do sindicato, é um trabalho de muita negociação entre sindicato profissional e sindicato patronal. Você trabalhador que é contra …
Leia mais »Atenção trabalhadores! O dia do sapateiro é dia 25 de outubro, porém o feriado da categoria é dia 12 de fevereiro, segunda feira de carnaval. Para quem não sabe, carnaval não é feriado para indústria.É importante consultar a CCT ou ACT, pois existem algumas datas diferentes.
Leia mais »Fiquem atentos trabalhadores! Trabalhar sem CTPS assinada não é legal, nem em “bancas” que é muito usual em nosso seguimento. É direto de todo trabalhador exigir a assinatura da CTPS, não abra mão dos seus direitos. Vamos nos unir!
Leia mais »O empregador! Nada impede, é claro, que haja negociação entre as partes. O bom senso e a cordialidade são fundamentais
Leia mais »A prova do vínculo empregatício se dá por meio do preenchimento de quatro requisitos essenciais para seu reconhecimento: Subordinação; Pessoalidade; Onerosidade; Habitualidade;
Leia mais »IM! Conforme descrito abaixo: Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) …
Leia mais »NÃO! O pagamento não pode ser parcelado e também tem um prazo de 10 dias para ser pago. Não aceite pagamento parcelado! Denuncie.
Leia mais »A Lei! A CLT determina uma tolerância de 10 minutos diários para marcação de ponto em caso de atrasos.
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