O controle de jornada é dever do empregador e o mesmo também deve comprovar o pagamento de horas extras, conforme previsto em CLT.
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O controle de jornada é dever do empregador e o mesmo também deve comprovar o pagamento de horas extras, conforme previsto em CLT.
Leia mais »Separar o que é atividade do trabalho do que é atividade pessoal é um princípio ético que deve ser seguido por todos no ambiente profissional. Mas, às vezes, realizar serviços pessoais para superiores hierárquicos acaba fazendo parte da jornada de trabalhadoras e trabalhadores. Mas atenção: se isso acontece de forma …
Leia mais »DIA MUNDIAL DO COMBATE AO FUMO!DIGA NÃO AOQUE TE FAZ MAL, PROCURE AJUDA!
Leia mais »O Trabalhador pode em comum acordo com o patrão, parcelar as férias em até 3 vezes. O menor período não pode ser menos que 5 dias. O maior período deve ser de pelo menos 14 dias. PODE: 15+5+10 / 20+10 / 14+9+7 NÃO PODE: 10+10+10 / 12+10+8 / 20+6+4
Leia mais »Desrespeitar o direito às férias do trabalhador é uma violação à Constituição e à CLT. A prática abusiva sujeita a empresa a pagamento de multa e indenizações. O empregador não pode exigir que empregado vá até o local de trabalho ou exerça qualquer atividade profissional, ainda que remota, como as …
Leia mais »O STI CALÇADOS BH E REGIÃO e a FETIVESTMG, está à disposição de todos os trabalhadores do setor para prestar todas as informações, suporte e esclarecimento de dúvidas. Entre em contato conosco. Juntos somos mais fortes.
Leia mais »ATENÇÃO PARA LEI DE IGUALDADE SALÁRIAL ENTRE HOMEM E MULHERES Além de salários iguais, a Lei 14.611/23 prevê a divulgação de relatórios, a promoção de inclusão e o incentivo à capacitação feminina.
Leia mais »Não existe nenhuma lei que autorize o desconto de banco de horas negativo das parcelas que a empregada ou o empregado tem direito ao fim do contrato de trabalho. Por isso, a jurisprudência trabalhista considera ilegal esse tipo de procedimento.
Leia mais »Para ingressar com uma Reclamação Trabalhista, o empregado deve levar ao advogado uma cópia da identidade, cópia do CPF, cópia da CTPS (quando houver), Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (quando houver), Recibos de Pagamentos (quando houver).
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