Não existe nenhuma lei que autorize o desconto de banco de horas negativo das parcelas que a empregada ou o empregado tem direito ao fim do contrato de trabalho.
Por isso, a jurisprudência trabalhista considera ilegal esse tipo de procedimento.
Não existe nenhuma lei que autorize o desconto de banco de horas negativo das parcelas que a empregada ou o empregado tem direito ao fim do contrato de trabalho.
Por isso, a jurisprudência trabalhista considera ilegal esse tipo de procedimento.
SIM! Para jornada de até 6 horas diárias o intervalo é de 15 minutos. Caso …