
O Trabalhador pode em comum acordo com o patrão, parcelar as férias em até 3 vezes.
O menor período não pode ser menos que 5 dias.
O maior período deve ser de pelo menos 14 dias.
PODE: 15+5+10 / 20+10 / 14+9+7
NÃO PODE: 10+10+10 / 12+10+8 / 20+6+4

O Trabalhador pode em comum acordo com o patrão, parcelar as férias em até 3 vezes.
O menor período não pode ser menos que 5 dias.
O maior período deve ser de pelo menos 14 dias.
PODE: 15+5+10 / 20+10 / 14+9+7
NÃO PODE: 10+10+10 / 12+10+8 / 20+6+4
A moda vai muito além de vestir: é criatividade, identidade, inovação e oportunidade! O SENAI …