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Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. (artigo 158 da Lei 6.514/77).
Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. (artigo 158 da Lei 6.514/77).
É dever das empresas disponibilizar para os trabalhadores um relatório contendo o saldo devedor ou …