24 de Janeiro de 2025

A EMPRESA PODE DEMITIR O TRABALHADOR POR JUSTA CAUSA POR CAUSA DE ATRASO.

NÃO! Ainda de acordo com o artigo 482 da CLT, existem algumas atitudes que podem justificar demissão por justa causa, por exemplo: ato de improbidade, agir com desleixo na profissão, embriaguez, abandono do emprego e prática constante de jogos de azar.

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