8 de Novembro de 2026

É PRECISO TER CARTEIRA DE TRABALHO PARA AJUIZAR AÇÃO TRABALHISTA?

NÃO! De acordo com a CLT, o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbal ou escrito. E a Constituição Federal estabelece que a lei não possa excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a um direito.

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