18 de Outubro de 2024

HORAS EXTRAS – TRÊS REGRAS QUE VOCE PRECISA SABER

Cada hora extra vale pelo menos 50%, a mais do que a hora normal, ou até mais, dependendo da lei, acordo ou sentença normativa.

Não podem ser feitas mais do que 2 horas extras por dia, exceto em casos de forca maior ou necessidade imperiosa.

E permitido compensar o trabalho extraordinário com banco de horas, se houver acordo com o sindicato ou convenção coletiva.

Sobre admin

Verifique também

COMO IDENTIFICAR ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO?

O assédio moral se caracteriza pelo ato de importunar alguém de forma abusiva. Isso ocorre, …