8 de Novembro de 2026

MULTA ART 477 DA CLT – MUDANÇA NO CALCULO

O não pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias após o término do contrato pode gerar um passivo para a empresa. Conforme Tese 142 do TST de 2025, o cálculo agora deve incluir todas as verbas de natureza salarial (hora extra, adicionais, comissões etc).

Sobre admin

Verifique também

A moda vai muito além de vestir: é criatividade, identidade, inovação e oportunidade!

A moda vai muito além de vestir: é criatividade, identidade, inovação e oportunidade! O SENAI …