8 de Novembro de 2026

NR17 – TRABALHAR O DIA TODO DE PÉ

É dever do empregador assegurar que o trabalho em pé seja seguro e ergonômico, oferecendo assentos adequados em quantidade suficiente e promovendo condições que previnam sofrimento físico e doenças ocupacionais, conforme a NR-17.

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