2 de Abril de 2026

🚫 CONDUTAS ANTISSINDICAIS SÃO ILEGAIS

Empresas, contadores e RH precisam estar atentos:
as práticas abaixo são atos ilícitos, passíveis de punição pelo MPT e Justiça do Trabalho, podendo gerar passivos trabalhistas e TAC.

❌ Impedir a organização dos trabalhadores
❌ Desmobilizar a categoria
❌ Controlar ou manipular o sindicato
❌ Enfraquecer financeiramente o sindicato
❌ Desacreditar o sindicato perante os trabalhadores

✊ Sindicato forte é garantia de direitos.

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