17 de Fevereiro de 2026

ACIDENTE DE TRABALHO, QUEM PAGA?

A empresa pode ser responsabilizada pelos custos quando há negligência, imprudência ou imperícia. Também responde nos casos de atividade de risco, mesmo que não haja culpa direta. Lembre-se: é essencial a realização de uma perícia médica e a comprovação dos gastos por meio de notas fiscais. Além disso, se a empresa oferece plano de saúde, ele deve ser mantido para garantir o tratamento do trabalhador.

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