
Após a Reforma Trabalhista, o trabalho intermitente passou a ser previsto na CLT, com regras específicas. Essa modalidade exige um contrato por escrito, sem limite de duração, que descreva as condições de trabalho. O empregado pode firmar contratos com diferentes empregadores e tem o direito de recusar a convocação sem sofrer punições. Com exceção dos aeroviários, qualquer categoria pode ser contratada nessa modalidade.
Como funciona –Trabalhador é convocado de acordo com a demanda do empregador, Salário é proporcional as horas trabalhadas, não há quantidade mínima de horas, mas a jornada não pode ser superior a 44 horas semanais, o funcionário tem direito a receber FGTS, 13º salário proporcional as horas trabalhadas.