
A funcionária que tiver um aborto espontâneo até a 23 semana de gestação, terá direito a 2 semanas de repouso remunerado. Se a perda ocorrer após a 23 semana gestacional a mãe terá direito a licença maternidade de 120 dias.

A funcionária que tiver um aborto espontâneo até a 23 semana de gestação, terá direito a 2 semanas de repouso remunerado. Se a perda ocorrer após a 23 semana gestacional a mãe terá direito a licença maternidade de 120 dias.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) garante proteção também no ambiente de trabalho. …