23 de Janeiro de 2026

É PRECISO TER CARTEIRA DE TRABALHO PARA AJUIZAR AÇÃO TRABALHISTA?

NÃO! De acordo com a CLT, o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbal ou escrito. E a Constituição Federal estabelece que a lei não possa excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a um direito.

Sobre admin

Verifique também

DIREITOS CONQUISTADOS COM LUTA, FRUTOS DE NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO

Você sabia que todos os benefícios de convecção coletiva e acordos coletivos são frutos de …