
Direito à estabilidade: em casos específicos, a lei protege o trabalhador contra demissão sem justa causa.
Entre eles, estão:
Gestante – A estabilidade vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. O objetivo é proteger não só a mãe, mas também o bebê. (Artigo 10, II, “b”, do ADCT)
sticalcadosbh Sindicato dos trabalhadores nas Industrias dw calçados de BH