Cada hora extra vale pelo menos 50%, a mais do que a hora normal, ou até mais, dependendo da lei, acordo ou sentença normativa.
Não podem ser feitas mais do que 2 horas extras por dia, exceto em casos de forca maior ou necessidade imperiosa.
E permitido compensar o trabalho extraordinário com banco de horas, se houver acordo com o sindicato ou convenção coletiva.