7 de Agosto de 2026

NR17 – TRABALHAR O DIA TODO DE PÉ

É dever do empregador assegurar que o trabalho em pé seja seguro e ergonômico, oferecendo assentos adequados em quantidade suficiente e promovendo condições que previnam sofrimento físico e doenças ocupacionais, conforme a NR-17.

Sobre admin

Verifique também

A força da negociação coletiva