
É dever do empregador assegurar que o trabalho em pé seja seguro e ergonômico, oferecendo assentos adequados em quantidade suficiente e promovendo condições que previnam sofrimento físico e doenças ocupacionais, conforme a NR-17.

É dever do empregador assegurar que o trabalho em pé seja seguro e ergonômico, oferecendo assentos adequados em quantidade suficiente e promovendo condições que previnam sofrimento físico e doenças ocupacionais, conforme a NR-17.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) garante proteção também no ambiente de trabalho. …