
São atos que tenham por finalidade prejudicar, dificultar ou impedir de algum modo a organização, a administração, a ação sindical, o direito de sindicalização e a negociação coletiva.
São condutas Antisindicais
• punição ou despedidas dos participantes de greves;
• bloqueio de acesso do sindicato à sede da empresa;
• recusa à negociação coletiva;
• estímulo à desfiliação;
• estímulo ou interferência ao exercício da oposição sindical;
• perseguição contra dirigentes sindicais, inclusive com despedidas discriminatórias;
• discriminação aos filiados ao sindicato quanto a promoções e aumentos salariais;
• utilização de meios de comunicação para ataques e ofensas ao sindicato;
• criação de obstáculos para a participação em assembleias regularmente convocadas