23 de Janeiro de 2026

O QUE SÃO ATOS ANTISINDICAIS

São atos que tenham por finalidade prejudicar, dificultar ou impedir de algum modo a organização, a administração, a ação sindical, o direito de sindicalização e a negociação coletiva.

São condutas Antisindicais

• punição ou despedidas dos participantes de greves;

• bloqueio de acesso do sindicato à sede da empresa;

• recusa à negociação coletiva;

• estímulo à desfiliação;

• estímulo ou interferência ao exercício da oposição sindical;

• perseguição contra dirigentes sindicais, inclusive com despedidas discriminatórias;

• discriminação aos filiados ao sindicato quanto a promoções e aumentos salariais;

• utilização de meios de comunicação para ataques e ofensas ao sindicato;

• criação de obstáculos para a participação em assembleias regularmente convocadas

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