A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) abriu espaço para que as empresas pudessem negociar alguns pontos da relação de trabalho diretamente com a empregada ou o empregado, sem a necessidade de intermediação sindical.
Nem tudo, porém, pode ser negociado! É preciso respeitar os acordos coletivos, os direitos que asseguram a proteção ao trabalho e as decisões das autoridades competentes.