
Quando o trabalhador morre, o contrato de trabalho se extingue, mas os direitos relacionados a verbas rescisórias, como salário, férias proporcionais, 13º salário e FGTS, permanecem garantidos e devem ser pagos aos dependentes ou sucessores legais. A Lei 6.858/1980, que regula o pagamento de valores não recebidos em vida pelo trabalhador, traz mais informações.