20 de Setembro de 2026

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MULTA ART 477 DA CLT – MUDANÇA NO CALCULO

O não pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias após o término do contrato pode gerar um passivo para a empresa. Conforme Tese 142 do TST de 2025, o cálculo agora deve incluir todas as verbas de natureza salarial (hora extra, adicionais, comissões etc).

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