20 de Setembro de 2026

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HORAS EXTRAS – TRÊS REGRAS QUE VOCE PRECISA SABER

Cada hora extra vale pelo menos 50%, a mais do que a hora normal, ou até mais, dependendo da lei, acordo ou sentença normativa. Não podem ser feitas mais do que 2 horas extras por dia, exceto em casos de forca maior ou necessidade imperiosa. E permitido compensar o trabalho …

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POSSO TRABALHAR PARA OUTRA EMPRESA NAS MINHAS FÉRIAS?

Trabalhar durante as férias pode causar advertência, ao não ser que já exista outro contrato regular de trabalho. NÃO! Artigo 138 da CLT é claro, não se pode prestar serviços para outra empresa durante as férias. disponíveis em até 48 horas após a inclusão na CTPS Digital.

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NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO

Sabe o que é! É quando a CONVEÇÃO COLETIVA ou o ACORDO COLETIVO DE TRABALHADO tem prevalência sobre a Lei Trabalhista. Alguns direitos podem ser negociados por meio de instrumentos coletivos. Nesses casos, o acordo ou a convenção valem mais do que a lei trabalhista. Isso está previsto no artigo …

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