A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) garante proteção também no ambiente de trabalho. …
Leia mais »Período De Descanso Entre Jornadas
11 HORAS CONSECUTIVAS – O período de descanso devido ao empregado entre duas jornadas diárias de trabalho é chamado de intervalo interjornada. Quando esse período de descanso não é respeitado, o empregado tem o direito de receber a chamada hora intervalar.
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