5 de Novembro de 2026

Penalidade trabalhista:Suspensão

O empregado pode ser suspenso pelo ato faltoso que tiver cometido, mas a suspensão não poderá se superior a 30 dias. De acordo com o artigo 474 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho

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