
Fique atento! O empregado que, durante o aviso-prévio, cometer faltas consideradas justas para a rescisão do contrato de trabalho perde o direito ao restante do respectivo prazo, além de não fazer jus a qualquer verba indenizatória.

Fique atento! O empregado que, durante o aviso-prévio, cometer faltas consideradas justas para a rescisão do contrato de trabalho perde o direito ao restante do respectivo prazo, além de não fazer jus a qualquer verba indenizatória.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) garante proteção também no ambiente de trabalho. …