
Fique atento! O empregado que, durante o aviso-prévio, cometer faltas consideradas justas para a rescisão do contrato de trabalho perde o direito ao restante do respectivo prazo, além de não fazer jus a qualquer verba indenizatória.

Fique atento! O empregado que, durante o aviso-prévio, cometer faltas consideradas justas para a rescisão do contrato de trabalho perde o direito ao restante do respectivo prazo, além de não fazer jus a qualquer verba indenizatória.
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