O seguro-desemprego tem a função de fornecer assistência financeira temporária ao empregado (a) que for dispensado (a) sem justa causa. A verba não é cumulativa. Ou seja, mesmo que a pessoa seja dispensada de dois empregos simultaneamente, receberá apenas um benefício.
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Mesmo sem artigo específico na CLT, o empregador pode organizar e fiscalizar o trabalho. ✔️ …
sticalcadosbh Sindicato dos trabalhadores nas Industrias dw calçados de BH