
Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. (artigo 158 da Lei 6.514/77).

Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. (artigo 158 da Lei 6.514/77).
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) garante proteção também no ambiente de trabalho. …