8 de Maio de 2026

Período De Descanso Entre Jornadas

11 HORAS CONSECUTIVAS – O período de descanso devido ao empregado entre duas jornadas diárias de trabalho é chamado de intervalo interjornada. Quando esse período de descanso não é respeitado, o empregado tem o direito de receber a chamada hora intervalar.

Sobre admin

Verifique também

📵 USO DE CELULAR NO AMBIENTE DE TRABALHO

Mesmo sem artigo específico na CLT, o empregador pode organizar e fiscalizar o trabalho. ✔️ …