23 de Junho de 2026

POSSO TRABALHAR PARA OUTRA EMPRESA NAS MINHAS FÉRIAS?

Trabalhar durante as férias pode causar advertência, ao não ser que já exista outro contrato regular de trabalho.

NÃO! Artigo 138 da CLT é claro, não se pode prestar serviços para outra empresa durante as férias.

disponíveis em até 48 horas após a inclusão na CTPS Digital.

Sobre admin

Verifique também

⚠️ MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA TÊM DIREITO À PROTEÇÃO NO EMPREGO

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) garante proteção também no ambiente de trabalho. …