
A legislação trabalhista não impõe a obrigação de pagamento de adiantamentos salariais. No entanto, a previsão em acordo ou convenção coletiva torna o cumprimento obrigatório, sob pena de multa por infração à norma.

A legislação trabalhista não impõe a obrigação de pagamento de adiantamentos salariais. No entanto, a previsão em acordo ou convenção coletiva torna o cumprimento obrigatório, sob pena de multa por infração à norma.
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