Quando o empregado, por motivo de doença ou acidente, é afastado do trabalho e passa a receber o auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o seu contrato de trabalho fica suspenso.
Mas a suspensão do contrato de trabalho não significa que haja necessariamente a interrupção na contagem do tempo de serviço. Muito pelo contrário, de acordo com a Lei nº 8.213/91, o período em que o trabalhador se encontrar licenciado e recebendo o referido benefício pela Previdência Social conta como tempo de serviço e é válido para fins de cálculo do tempo de contribuição para a aposentadoria.
Para que a contagem do período de afastamento, nessas condições, possa ser validada, basta que o empregado retome as suas atividades de trabalho e volte a contribuir com o INSS após o encerramento do auxílio-doença.