5 de Novembro de 2026

AUSÊNCIA DO TRABALHO PARA EXAME PREVENTIVO TRATAMENTO DE CÂNCER

Conforme a Lei n. 13.767, sancionada em 2018: “O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 3 dias a cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

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