Considera-se menor de idade o trabalhador entre 14 a 18 anos, sendo que entre 14 e 16 anos o menor trabalha nas condições de aprendiz.
Não pode realizar trabalho noturno entre 22h e 05h;
O trabalho não pode ser realizado em horários que não permitam frequência em escola;
O trabalho não pode ser realizado em locais perigoso, insalubres ou prejudiciais à sua moralidade;