29 de Março de 2024

Direito do trabalhador em menor de idade

Considera-se menor de idade o trabalhador entre 14 a 18 anos, sendo que entre 14 e 16 anos o menor trabalha nas condições de aprendiz.

Não pode realizar trabalho noturno entre 22h e 05h;

O trabalho não pode ser realizado em horários que não permitam frequência em escola;

O trabalho não pode ser realizado em locais perigoso, insalubres ou prejudiciais à sua moralidade;

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