![](https://sticalcadosbh.com.br/wp-content/uploads/2023/07/Image_06-1024x1024.png)
Embora seja comum ouvir falar do “aviso prévio cumprido em casa”, é importante destacar que esta modalidade não existe na legislação trabalhista brasileira. Na prática, quando se fala em cumprir o aviso prévio em casa, trata-se de um arranjo informal e irregular em que o empregado deixa de prestar serviços, mas ainda assim permanece à disposição da empresa.
Este cenário, apesar de parecer benigno à primeira vista, representa uma fraude contra o direito do trabalho. A empresa, neste caso, está efetivamente se esquivando de suas obrigações legais ao evitar o pagamento da indenização devida ao empregado no caso do aviso prévio indenizado.