Mulheres com câncer de mama tem o direito à cirurgia plástica reparadora nos dois seios, ainda que o tumor se manifeste apenas em um deles.
A Lei no 9.797, de 6 de maio de 1999 estabelece que as mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva, por meio do SUS.
O paciente também tem direito à cirurgia plástica de correção de eventual assimetria entre a mama afetada pelo câncer e a saudável, para manter a proporção estética entre ambas, da mesma forma a reconstrução do complexo aréolo-mamilar.
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