A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) inseriu o teletrabalho entre as exceções do regime de jornada, causando muitas dúvidas sobre a questão das horas extras. De acordo com o entendimento expresso no artigo 62 da CLT, se não há controle de jornada, não há também direito ao pagamento de horas extras ou outros adicionais. Entretanto, de acordo com alguns precedentes do TST, se o empregador tiver como controlar a jornada, é possível, sim, que o empregado em regime de #HomeOffice obtenha o direito ao recebimento de horas extras.
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