
O STF, decidiu que a imunização contra COVID-19 pode ser obrigatória, mas não pode ser realizada contra a vontade do indivíduo, ou seja, não pode ser feita a força. A recusa de tomar a vacina ou de usar máscaras, são fatores que aumenta as chances de conter a doença e disseminá-la no ambiente de trabalho. Assim, os trabalhadores que não apresentar motivos justificáveis para a recusa à vacinação pode ser dispensado por justa causa.
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