Sabe o que é! É quando a CONVEÇÃO COLETIVA ou o ACORDO COLETIVO DE TRABALHADO tem prevalência sobre a Lei Trabalhista.
Alguns direitos podem ser negociados por meio de instrumentos coletivos. Nesses casos, o acordo ou a convenção valem mais do que a lei trabalhista. Isso está previsto no artigo 611-A e B da CLT. Mas há limites: devem ser respeitados os direitos mínimos constitucionais e direitos essenciais, como FGTS, salário mínimo e 13º salário. Isso é conhecido como a “prevalência do negociado sobre o legislado.”