27 de Abril de 2024

Período De Descanso Entre Jornadas

11 HORAS CONSECUTIVAS – O período de descanso devido ao empregado entre duas jornadas diárias de trabalho é chamado de intervalo interjornada. Quando esse período de descanso não é respeitado, o empregado tem o direito de receber a chamada hora intervalar.

Sobre admin

Verifique também

VALE TRANSPORTE PODE SER INCORPORADO AO SALÁRIO?

NÃO! Vale transporte não possui natureza salarial, conforme Lei nº 7.418/1985. O vale-transporte foi criado …