11 HORAS CONSECUTIVAS – O período de descanso devido ao empregado entre duas jornadas diárias de trabalho é chamado de intervalo interjornada. Quando esse período de descanso não é respeitado, o empregado tem o direito de receber a chamada hora intervalar.
Verifique também
POSSO TRABALHAR PARA OUTRA EMPRESA NAS MINHAS FÉRIAS?
Trabalhar durante as férias pode causar advertência, ao não ser que já exista outro contrato …