22 de Junho de 2026

Período De Descanso Entre Jornadas

11 HORAS CONSECUTIVAS – O período de descanso devido ao empregado entre duas jornadas diárias de trabalho é chamado de intervalo interjornada. Quando esse período de descanso não é respeitado, o empregado tem o direito de receber a chamada hora intervalar.

Sobre admin

Verifique também

⚠️ MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA TÊM DIREITO À PROTEÇÃO NO EMPREGO

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) garante proteção também no ambiente de trabalho. …