7 de Agosto de 2026

Período De Descanso Entre Jornadas

11 HORAS CONSECUTIVAS – O período de descanso devido ao empregado entre duas jornadas diárias de trabalho é chamado de intervalo interjornada. Quando esse período de descanso não é respeitado, o empregado tem o direito de receber a chamada hora intervalar.

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