A regra é clara! O limite diário de horas extras no trabalho é de duas horas.
Entretanto, em casos de força maior ou de necessidade imperiosa, como atender uma demanda urgente de serviço ou atividade que, se inacabada, possa causar prejuízo significativo, a CLT permite que o empregado ou a empregada façam até quatro horas diárias – a lei veda que a jornada ultrapasse 12 horas consecutivas (8h da jornada normal + 4 horas extras). Nesse caso, a realização dessas horas extras deverá ser informada, dentro de dez dias, ao Ministério do Trabalho.