Até 2019, o empregador tinha o prazo de 48 horas para assinar a CTPS do trabalhador. Mas o prazo mudou, e a forma de fazer o registro também. Com a CTPS Digital, o empregador faz tudo online, por meio da plataforma e-social. O trabalhador não precisa mais entregar o documento físico. Ah, mas tem um detalhe: as informações deverão estar disponíveis em até 48 horas após a inclusão na CTPS Digital.
Verifique também
COMO IDENTIFICAR ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO?
O assédio moral se caracteriza pelo ato de importunar alguém de forma abusiva. Isso ocorre, …